terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PROCURADOR REGIONAL DENUNCIA PÉ DE BOTO POR CRIME ELEITORAL

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alan Mansur (foto acima), protocolou no dia 20 de fevereiro de 2014 uma denúncia criminal contra o Prefeito Ailson Santa Maria do Amaral (Pé de Boto) com a acusação de crime eleitoral, por falsidade ideológica (artigo 350 do Código Eleitoral).
O Procurador Federal afirma que Pé de Boto deve ser condenado por falsidade ideológica, conforme prevê a lei:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Ação Penal 2966 tem como relator o Juiz Eleitoral João Batista Vieira dos Anjos e como revisor o Desembargador Raimundo Holanda Reis. O processo ainda está em fase inicial.
No site do TRE/PA é possível consultar a tramitação do processo:
PROCESSO:AP Nº 2966 – Ação Penal UF: PA
TRE
Nº ÚNICO:2966.2014.614.0000
MUNICÍPIO:BELÉM – PAN.° Origem:
PROTOCOLO:54162014 – 20/02/2014 13:38
DENUNCIANTE(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO(S):AILSON SANTA MARIA DO AMARAL
RELATOR(A):JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
ASSUNTO:AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – CRIME ELEITORAL – CARGO – PREFEITO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL – MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – MIRI – 06ª Z.E. – PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
LOCALIZAÇÃO:SCAD-SEÇÃO DE CONTROLE, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FASE ATUAL:24/02/2014 10:26-Revisor do Processo: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS.
Fonte Gazeta Miriense

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