O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alan Mansur (foto acima), protocolou no dia 20 de fevereiro de 2014 uma denúncia criminal contra o Prefeito Ailson Santa Maria do Amaral (Pé de Boto) com a acusação de crime eleitoral, por falsidade ideológica (artigo 350 do Código Eleitoral).
O Procurador Federal afirma que Pé de Boto deve ser condenado por falsidade ideológica, conforme prevê a lei:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Ação Penal 2966 tem como relator o Juiz Eleitoral João Batista Vieira dos Anjos e como revisor o Desembargador Raimundo Holanda Reis. O processo ainda está em fase inicial.
No site do TRE/PA é possível consultar a tramitação do processo:
PROCESSO: | AP Nº 2966 – Ação Penal UF: PA |
TRE
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Nº ÚNICO: | 2966.2014.614.0000 | ||
MUNICÍPIO: | BELÉM – PA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 54162014 – 20/02/2014 13:38 | ||
DENUNCIANTE(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
DENUNCIADO(S): | AILSON SANTA MARIA DO AMARAL | ||
RELATOR(A): | JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS | ||
ASSUNTO: | AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – CRIME ELEITORAL – CARGO – PREFEITO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL – MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – MIRI – 06ª Z.E. – PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL | ||
LOCALIZAÇÃO: | SCAD-SEÇÃO DE CONTROLE, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | ||
FASE ATUAL: | 24/02/2014 10:26-Revisor do Processo: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS. |
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