Fomos informados pela Caixa Econômica Federal do município, que a dívida da Prefeitura de Ig. Miri com o banco é de quase 1 milhão de reais. a dívida é proveniente do não repasse do valor dos empréstimos consignados dos servidores municipais, e é referente aos meses de novembro (Governo Nenca) e dezembro (Governo Rufino).
Se o valor foi descontado dos servidores, por quê não foi repassado para o banco?
Aonde foi parar este dinheiro?
Será que existem também dívidas com os outros bancos (BASA e Banco do Brasil)?
O certo é que o Prefeito Tonhão terá que pagar o débito, pois para fazer o repasse referente a janeiro, precisa também fazer os repasses de novembro e dezembro.
Se a dívida não for paga, brevemente os servidores municipais que tem empréstimos consignados junto ao banco, terão seus nomes inclusos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirEm atenção à nota de reportagem estampada neste blog hospedado no domínio http://folhaigmiri.blogspot.com.br/, sob o título, NENCA E RUFINO NÃO REPASSARAM O DINHEIRO DOS CONSIGNADOS E A DÍVIDA COM A CAIXA É DE QUASE 1 MILHÃO, acusando-me de omissão no dever de repassar quase 1 milhão de reais à Caixa Econômica Federal, referente a empréstimos consignados.
ESCLAREÇO que é público e notório a exiguidade de minha gestão à frente do Poder Executivo municipal, o qual se resumiu a 15 dias. No entanto, me desdobrei para prestar e manter os serviços essenciais à população Miriense.
Após tomar posse, priorizei o pagamento do 13º salários dos servidores públicos efetivos, nesta ocasião, deparei-me com bloqueio de R$: 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil) efetuado pelo Banco do Brasil, na conta bancária da Folha de Pagamento, sob alegação de que haveria débito decorrente de omissão de repasse dos consignados.
Na oportunidade, acionei a assessoria jurídica para adotar as medidas cabíveis, e assim foi feito e solucionado, sendo estornado o valor e efetivado o pagamento do 13º salário de todos os servidores públicos efetivos.
Em resumo, posso afirmar que este débito não é desprivilegio da atual gestão, pelo contrário, eu também enfrentei o mesmo dilema, porém resolvi e saldei o digno salário do funcionalismo público miriense.
Resolvido, no dia 30.12.2014, ordenei o pagamento dos salários referente ao mês de dezembro, das Secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração.
Após efetivar os pagamentos dos servidores públicos e ordenar a compra de medicamentos e material técnico para o Hospital e Maternidade Santana, renunciei à Presidência da Câmara e consequentemente ao cargo de Prefeito Interino, com o objetivo de compor chapa à eleição da mesa diretora do Parlamento Miriense, por tal motivo os repasses consignados destes servidores, não foram repassados, entretanto, NÃO ME APROPRIEI DESSES VALORES, pois ficaram nas contas FPM (Banco do Brasil) e ICMS (Banpará), sendo os saldos suficientes para efetuar pagamentos dos aludidos débitos, bem como de outras obrigações.
Em relação aos servidores da secretaria de educação, friso que os recursos disponíveis na segunda quinzena de dezembro de 2014, foram suficientes apenas para saldar o líquido da FOPAG–SEMED-EFETIVOS, ou seja, somente o salário, sendo o consignado provisionado para ser repassado a partir do dia 05.01.2015, pois o Governo Federal repassou somente no dia 06.01.2015 a complementação de DEZEMBRO DE 2014, referente ao FUNDEB, conforme segue no demonstrativo:
IGARAPE-MIRI - PA
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
06.01.2015 COMPLEM. UNIAO R$ 1.348.151,87 C
Explico ainda, que conforme convênio pactuado com as instituições bancárias, os valores recolhidos a título de empréstimos consignados devem ser repassados até o dia 05 do mês subsequente ao desconto, ou seja, estes valores que adentraram na conta-mãe FUNDEB podem e devem ser utilizado também para consignado.
Assim, ESCLAREÇO que não me apropriei de nenhum recurso público, como por equivoco, este blog noticiou.
Por todo o exposto solicito DIREITO DE RESPOSTA, e consequentemente, seja veiculado a respectiva respostas aos termos da publicação, pois considero a mencionada reportagem abusiva ao direito de informar, sem provas ou indícios do que ali foi noticiado, portanto, considero que foram burlados os limites preestabelecidos em lei, ao divulgarem fatos/notícias com viés sensacionalista, sem preocupações ou compromissos com a verdade.
Igarapé-Miri, 20 de janeiro de 2015.
Cordialmente,
VER. RUFINO CORREA LEÃO NETO