Acatando os argumentos de fato e de direito apresentados pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Mansur, o TRE-PA indeferiu, hoje, a candidatura do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer(PP). O Ministério Público argumentou, em síntese, que ele renunciou ao assento na Alepa em abril de 2009, no auge do escândalo da CPI da Pedofilia, para escapar de enfrentar o processo de perda de mandato que tinha sido aberto a pedido do PSOL. E que a questão se amolda à Lei da Ficha Limpa para gerar inelegibilidade.
O placar foi apertado, 4X3. Inicialmente empatou. A juíza Ezilda Pastana Mutran, o juiz federal Ruy Dias e o Desembargador Raimundo Holanda Reis votaram de acordo com o pedido de impugnação do MP. Já os juízes João Batista, Marco Antonio Lobo Castelo Branco e Mancipor Oliveira Lopes votaram a favor de Sefer. O presidente do TRE-PA, Desembargador Leonardo Tavares, então, deu o Voto de Minerva, pelo indeferimento.
Sefer foi indiciado pelas duas CPIs da Pedofilia, da Alepa e do Senado, processado sob acusação de estuprar durante anos uma criança de 9 anos que morou na casa dele e condenado a 21 anos de reclusão por crime hediondo. Em outubro de 2011, foi absolvido por 2x1 em uma das Câmaras Criminais Isoladas do TJE-PA, "por falta de provas". O MP recorreu ao STJ e ao STF, assim como o Cedeca/Emaús, que também é habilitado no processo. O Recurso Especial, no STJ, já deveria ter sido apreciado, mas uma ministra pediu vista no dia do julgamento.
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