Está no aguardo de sentença na Zona Eleitoral de Igarapé-Miri a Representação 38951 que apura abuso de poder econômico e caixa dois na campanha do Prefeito Pé de Boto.
No dia 28 de fevereiro a Promotora Eleitoral Priscilla Costa entregou seu parecer no referido processo, opinando pela cassação de Pé de Boto.
Na manifestação da Promotora Eleitoral ela conclui pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, afirmando que a “omissão de gastos com propaganda em jornal, realização de comícios, utilização de trio elétrico, jingle de campanha, com serviços jurídicos, gastos com pessoal, fatos esses que somados são relevantes e capazes de provocar uma desigualdade de posições entre os candidatos e influenciar os eleitores, além de que deveriam ter constados na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral“.
Neste mês de março não se tem Juiz efetivo na Comarca. Quem está respondendo é a Juíza de Tailândia, que despacha somente para casos urgentes. Mas o Tribunal de Justiça informa que em Abril deverá ser nomeado Juiz Titular para Igarapé-Miri.
Do Gazeta Miriense
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