O Ministério Público Federal entrou na briga por melhores condições de Saúde em Igarapé-Miri e conseguiu no dia 12 de março uma liminar da juíza federal Hind Kayath para obrigar que o Município, através do Prefeito Pé de Boto e o Secretário Jefferson Mácola cumpram recomendações do SUS e melhorem o atendimento da população.
No site do MPF foi divulgada a seguinte nota sobre o caso:
Justiça Federal concedeu liminar ao MPF para obrigar a prefeitura a cumprir recomendações do Departamento de Auditorias do SUS
20/03/2014 às 14h36
A Justiça Federal obrigou o município de Igarapé-Miri, o prefeito da cidade e o secretário de saúde a regularizarem com urgência os serviços de saúde prestados à população. Durante fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), foram apuradas inúmeras inadequações na prestação, envolvendo os Programas de Assistência à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Assistência de Alta e Média Complexidade.
Após ser intimado a respeito desta demanda, o município apresentou documentos que comprovam o avanço de Igarapé-Miri na melhoria da prestação dos serviços de saúde. Entre as recomendações da auditoria que foram atendidas pelo município, estão a aquisição de equipamentos e ambulâncias, organização, acondicionamento e distribuição de medicamentos e destinação de resíduos hospitalares.
Apesar dos avanços, o Denasus atestou que algumas recomendações ficaram pendentes. Entre elas, a falta de manutenção predial, dos equipamentos e do mobiliário do Hospital e Maternidade Santana; a ausência de controle efetivo de medicamentos nas unidades de saúde do município de Igarapé-Miri; o fluxo inadequado do material a ser esterelizado e insuficiência de equipamentos no Centro cirúrgico do Hospital e Maternidade Santana e a ausência de cronograma de abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde.
Por causa do descumprimento de parte das recomendações, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça liminar para obrigar o município a cumprir integralmente o indicado pelo Denasus. A decisão da juíza Hind Ghassan Kayath deferiu parcialmente o pedido do MPF para fazer com que o município cumpra integralmente as recomendações, sem prejuízo da manutenção daquelas que já tinham sido cumpridas, sob pena da aplicação de multa.
O atendimento integral às recomendações deve ser atestado pelo Denasus em até 150 dias. Além disso, o município deverá anexar cópia das notas fiscais que comprovem a aquisição dos equipamentos e materiais que os moradores de Igarapé-Miri precisam para ter o básico do atendimento à saúde.
A decisão da juíza federal foi publicada no último dia 12 de março. De acordo com a juíza, “compete aos municípios, dentre outros, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, estando sujeitos aos mecanismos de controle do sistema, como forma de garantia da utilização adequada dos recursos que lhes são disponibilizados”.
Essa ação tramita desde o ano de 2011. Durante a gestão do Prefeito Roberto Pina vários avanços foram feitos, tanto que não foi concedida nenhuma liminar contra o ex-gestor ou Francisco Pantoja, que exercia o cargo de Secretário de Saúde.
Mas é fato público que a Saúde é o principal problema da administração pública no município e não é de hoje. Mas foi possível comprovar avanços, inclusive com reformas de prédios e aquisição de equipamentos durante os anos de 2010 a 2012. Até mesmo recursos para a construção de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) foram obtidos na gestão Pina, além de veículos e equipamentos hospitalares.
Com o “Governo de Mãos Dadas com o Povo” as obras não foram concluídas e o que se vê são queixas diárias pelo atendimento na saúde pública.
Foi determinada uma nova vistoria pela Justiça Federal na gestão Pé de Boto e Jefferson Mácola, comprovando que a situação se agravou, conforme vem sendo denunciado pela população e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Do Gazeta Miriense
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